Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A outorga de mandato por meio de instrumento público desautoriza o substabelecimento mediante instrumento particular.
ERRO -> não desautoriza o substabelecimento por instrumento particular, conforme previsto no ART. 655, DO CÓDIGO CIVIL (“Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.”)
QUESTÃO CERTA: O mandato outorgado por instrumento público somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
De acordo com o Enunciado 182 da III Jornada de Direito Civil:
Art. 655: O mandato outorgado por instrumento público, somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.
A permuta é uma espécie de compra e venda, tendo se desgarrado do contrato base. Deve-se atentar para um detalhe fundamental. O consentimento dos descendentes e cônjuges, diferentemente do que ocorre com a compra e venda (art. 496) só é necessário se se tratar de valores desiguais.