IN SFC nº 1 de 2001: Assessores Especiais de Controle

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Essa norma já foi revogada!

QUESTÃO ERRADA: Ainda acerca das competências do SCI do Poder Executivo federal, julgue o item que se segue. Os assessores especiais de controle interno devem encaminhar, no prazo previsto em lei, à Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, antes mesmo que o respectivo ministro de estado tome deles ciência, os fatos irregulares de que tiverem conhecimento. Caso a comunicação não ocorra no prazo determinado, os assessores especiais responderão solidariamente com os responsáveis pelas irregularidades.

Errado. Após ciência do respectivo ministro de estado

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001

Assessores Especiais de Controle

5. A Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda contará com o apoio dos Assessores Especiais de Controle Interno, incumbidos de:

I. assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de competência do Sistema de Controle Interno;

II. orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Sistema de Controle Interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;

III. submeter à apreciação do Ministro de Estado os processos de tomada e de prestação de contas, para o fim previsto no art. 52 da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992;

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IV. auxiliar nos trabalhos de elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República;

V. acompanhar a implementação, pelos órgãos e pelas unidades, das recomendações do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;

VI. coletar informações dos órgãos da sua jurisdição, para inclusão de ações de controle nos planos e programas do órgão central do Sistema de Controle Interno, com vistas a atender às demandas dos Ministérios.

6. Os Assessores Especiais de Controle Interno, sob pena de responsabilidade solidária, no prazo de cinco dias úteis, encaminharão à Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, após ciência do respectivo Ministro de Estado, os fatos irregulares de que tiverem conhecimento.