Institutos dos planos de benefícios de entidades fechadas

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QUESTÃO CERTA: Os planos de benefícios de entidades fechadas deverão prever a possibilidade de portabilidade para outro plano do direito acumulado pelo participante, assim como o resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo.

CORRETO – portabilidade, resgate, autopatrocinio e benefício proporcional diferido – são elementos obrigatórios.

LC 109 

   Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

        I – benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

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        II – portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

        III – resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e

        IV – faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.