Instituição de tributos lei complementar

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: No sistema brasileiro, é juridicamente possível a instituição de determinados tributos por meio de leis complementares.

Conforme os ditames constitucionais estabelecidos abaixo:

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b .

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (…)

(…) VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (IGF – imposto sobre grandes fortunas)

Art. 154. A União poderá instituir:

I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (IR – Imposto Residual)

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (…) (…) § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I, da CF (Contribuições social- previdenciárias residuais)

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QUESTÃO ERRADA: Considere que, com vistas a promover o controle da inflação, o Poder Executivo Federal deseje aumentar a alíquota do imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Tendo como referência essa situação, assinale a opção correta, com relação ao sistema constitucional tributário. Todos os tributos federais serão criados por lei ordinária veiculadas pelo Congresso Nacional.

 Nem todos, há exceções, os criados por LC como Empréstimos compulsórios, Impostos residuais imposto sobre grandes fortunas e Novas contribuições para a seguridade social que são de competência da União