Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Ao empresário sem meios de honrar a totalidade de suas obrigações a lei destina um processo diferente de execução concursal: o da insolvência civil.
Para os não-empresários sem meios de honrar com suas dívidas, o direito prevê diferente execução concursal que é a insolvência civil disciplinada no CPC nos arts. 748 e seguintes. Diferenças existem entre o processo falimentar de execução e a insolvência civil e, duas principais distinções cabem mesmo serem destacadas: em verdade, o devedor empresário amparado pelo regime falimentar possui maiores privilégios jurídicos do que o insolvente em face da legislação civil.
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Fonte: ambitojuridico
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