Insalubridade e Periculosidade Para Servidor

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Última Atualização 2 de outubro de 2021

QUESTÃO CERTA: Na hipótese de o servidor trabalhar em local insalubre e em contato permanente com substâncias radioativas, a lei determina a obrigatoriedade de o servidor optar por apenas um dos adicionais: insalubridade ou periculosidade.

De acordo com a Lei 8.112:

Subseção IV

Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

§ 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item que se segue. As atribuições do cargo definidas em lei não garantem, por si só, a concessão e a continuidade do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Conforme o art. 68 da Lei 8112, os adicionais de insalubridade e de periculosidade são devidos aos servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou com risco de vida. Logo, além das atribuições do cargo, a habitualidade do trabalho em condições insalubres ou perigosas é um requisito indispensável para a concessão do adicional. Tanto é verdade que, o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão, nos termos do §2º do art. 68 da Lei 8112.

Fonte: Erick Alves

Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

  • 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.