Início da contagem do prazo (entes)

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QUESTÃO ERRADA: Às advocacias públicas municipais é garantido que: o prazo para recorrer de decisões inicie-se no dia útil seguinte ao da publicação do ato jurisdicional, que deve ocorrer no diário oficial.

FALSO

Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

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§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

QUESTÃO ERRADA: O prazo para recorrer será computado a partir da juntada do mandado de intimação da parte assistida pela advocacia pública aos autos.

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