Última Atualização 5 de setembro de 2022
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Dado o princípio da simetria, lei estadual para tratar de situação funcional de servidores públicos da administração direta e indireta deverá ser proposta pelo governador do estado.
CF/88, Art. 61
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II – disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
MAS ATENÇÃO:
A CESPE considerou correto, apesar de a Administração indireta abarcar mais que autarquias. Vale destacar o fato de que a literalidade da lei (no trecho supracitado) não menciona sociedades de economia mista ou empresas públicas, assumindo-se, portanto, que esses componentes da administração indireta não estão englobados na competência privativa do PR. Fica ainda mais fácil de entender isso quando consideramos que as EP e as SEM têm seus funcionários regidos pela CLT, não por Estatuto de Servidores.