Informações gerais tributos

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

• INDIRETO – tributos que em virtude de sua configuração jurídica, permitem a translação do seu encargo para uma pessoa diferente daquela definida em lei (Contribuinte de fato1).

Ex: ICMS

• DIRETO – tributos que não permitem tal translação de forma que a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto financeiro do tributo. Ex: IR

Obs: CONTRIBUINTE DE FATO: Quem sofre o ônus financeiro, quem realmente paga o tributo.

CONTRIBUINTE DE DIREITO: Nomeado pela lei para recolher o tributo.

• REAL – É o imposto baseado em bens reais (físicos), são os denominados “Impostos sobre o Patrimônio”, não levam em conta os aspectos pessoais do contribuinte, como IPTU, IPVA, ITR e ICMS.

• PESSOAL – Pessoal é o imposto que estabelece diferenças tributárias em função de condições inerentes ao contribuinte. Tributa-se de acordo com sua capacidade econômica. Ex: IR.

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• FISCAL – Principal finalidade é arrecadar. Ex: ICMS, ISS.

• EXTRAFISCAL – Tributo que não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias do mercado nacional. Ex: II e IE.

• PARAFISCAL – Contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatais, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, OAB, etc

• PROGRESSIVOS – Suas alíquotas são fixadas em porcentagens variáveis e crescentes, conforme a elevação de valor da matéria tributável – como exemplo, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

• REGRESSIVOS – São cobrados em porcentagens iguais sobre contribuintes, não levando em conta a capacidade econômica daquele que suportará o ônus fiscal. Ex:

ICMS, IPI, PIS e COFINS.