Inexistência de registro imobiliário

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA:  Não havendo registro da propriedade de determinadas terras, existe em favor do Estado a presunção iuris tantum de que sejam essas terras devolutas, caso em que se dispensa a prova da titularidade pública do bem e consideram-se as terras imóveis inalcançáveis pela usucapião.

A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.

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2. Recurso especial não provido. REsp 964223, julgado em 2011.