Inexigibilidade do Chamamento Público

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QUESTÃO CERTA: Dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 que a celebração de termos de parceria e termos de fomento devem ser precedidas de processo de chamamento público, voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade mencionadas na lei. É hipótese de inexigibilidade do chamamento público: a parceria cujo objeto constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos.

Segundo a Lei nº 13.019/2014, o chamamento público será:

1. INEXIGÍVEL (art. 31):

– Na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

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I – o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;

II – a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária.