Última Atualização 14 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A inelegibilidade decorrente de sentença criminal só pode ser declarada caso ocorra o trânsito em julgado da decisão, face ao princípio constitucional da presunção de inocência.
L.C. 64/90, Art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes.
* Portanto, a expressão “só pode ser declarada caso ocorra o trânsito em julgado da decisão” torna a assertiva errada, pois a inelegibilidade pode ser decretada também por decisão proferida por órgão judicial colegiado.
QUESTÃO: A inelegibilidade decorrente de sentença criminal só pode ser declarada caso a decisão condenatória do Tribunal de Júri seja confirmada pelo Tribunal de Justiça Estadual ou Tribunal Regional Federal respectivo.
L.C. 64/90, Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes.
Ac.-TSE, de 11.11.2014, no RO nº 263449 e, de 21.5.2013, no REspe nº 61103: a inelegibilidade prevista neste item incide nas hipóteses de condenação criminal emanada do Tribunal do Júri, órgão colegiado soberano, integrante do Poder Judiciário.
* Portanto, não precisa da confirmação do Tribunal de Justiça Estadual ou Tribunal Regional Federal respectivo. O Tribunal do Júri é considerado órgão colegiado e, por isso, a decisão desse órgão poderá gerar a inelegibilidade. Logo, item incorreto.
QUESTÃO CERTA: A inelegibilidade decorrente de sentença criminal pode ser declarada se a condenação pelo crime contra o meio ambiente for confirmada por órgão judicial colegiado.
L.C. 64/90, Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes.
3. contra o meio ambiente e a saúde pública.
QUESTÃO ERRADA: Será declarada a inelegibilidade dos prefeitos que tiverem suas contas relativas ao exercício de seus mandatos rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas Estadual.
L.C. 64/90, Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
* “A Câmara de vereadores é o órgão competente para apreciar as contas de prefeito municipal.”
** “A desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas não é suficiente para que se conclua pela inelegibilidade do candidato.”
*** Portanto, a expressão “Tribunal de Contas Estadual” torna a assertiva errada. O correto seria Câmara de vereadores.
QUESTÃO ERRADA: A inelegibilidade decorrente de sentença criminal pode ser declarada se houver a condenação pelo crime de tráfico, mesmo que não seja confirmada por órgão judicial colegiado, conforme atual orientação do Tribunal Superior Eleitoral.
e) Para haver inelegibilidade, a sentença deve transitar em julgado ou ser proferida por órgão colegiado. Logo, a expressão “mesmo que não seja confirmada por órgão judicial colegiado” torna a assertiva incorreta.