Inegibilidade e condenações

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A inelegibilidade decorrente de sentença criminal só pode ser declarada caso ocorra o trânsito em julgado da decisão, face ao princípio constitucional da presunção de inocência.

L.C. 64/90, Art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo:

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes.

* Portanto, a expressão “só pode ser declarada caso ocorra o trânsito em julgado da decisão” torna a assertiva errada, pois a inelegibilidade pode ser decretada também por decisão proferida por órgão judicial colegiado.

QUESTÃO: A inelegibilidade decorrente de sentença criminal só pode ser declarada caso a decisão condenatória do Tribunal de Júri seja confirmada pelo Tribunal de Justiça Estadual ou Tribunal Regional Federal respectivo.

L.C. 64/90, Art. 1º São inelegíveis:

 

I – para qualquer cargo:

 

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes.

 

Ac.-TSE, de 11.11.2014, no RO nº 263449 e, de 21.5.2013, no REspe nº 61103: a inelegibilidade prevista neste item incide nas hipóteses de condenação criminal emanada do Tribunal do Júri, órgão colegiado soberano, integrante do Poder Judiciário.

 

* Portanto, não precisa da confirmação do Tribunal de Justiça Estadual ou Tribunal Regional Federal respectivo. O Tribunal do Júri é considerado órgão colegiado e, por isso, a decisão desse órgão poderá gerar a inelegibilidade. Logo, item incorreto.

QUESTÃO CERTA: A inelegibilidade decorrente de sentença criminal pode ser declarada se a condenação pelo crime contra o meio ambiente for confirmada por órgão judicial colegiado.

L.C. 64/90, Art. 1º São inelegíveis:

 

I – para qualquer cargo:

 

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes.

 

3. contra o meio ambiente e a saúde pública.

QUESTÃO ERRADA: Será declarada a inelegibilidade dos prefeitos que tiverem suas contas relativas ao exercício de seus mandatos rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas Estadual.

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L.C. 64/90, Art. 1º São inelegíveis:

 

I – para qualquer cargo:

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

 

A Câmara de vereadores é o órgão competente para apreciar as contas de prefeito municipal.”

 

** “A desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas não é suficiente para que se conclua pela inelegibilidade do candidato.”

 

*** Portanto, a expressão “Tribunal de Contas Estadual” torna a assertiva errada. O correto seria Câmara de vereadores.

QUESTÃO ERRADA: A inelegibilidade decorrente de sentença criminal pode ser declarada se houver a condenação pelo crime de tráfico, mesmo que não seja confirmada por órgão judicial colegiado, conforme atual orientação do Tribunal Superior Eleitoral.

e) Para haver inelegibilidade, a sentença deve transitar em julgado ou ser proferida por órgão colegiado. Logo, a expressão “mesmo que não seja confirmada por órgão judicial colegiado” torna a assertiva incorreta.