Indisponibilidade Absoluta De Bens Públicos

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QUESTÃO ERRADA: No ordenamento jurídico brasileiro, inexiste hipótese de indisponibilidade absoluta de bens públicos.

Embora a regra seja a inalienabilidade relativa dos bens públicos, em alguns casos excepcionais essa inalienabilidade é absoluta,ou seja, a Administração não poderá em qualquer hipótese alienar os seguintes bens:

a) Alguns bens de uso comum do povo, que, pela sua natureza não patrimonial (insuscetíveis de valoração patrimonial), como mares, rios e lagos, são absolutamente insuscetíveis de alienação (bens indisponíveis por natureza);

b) As terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, em razão de serem consideradas indisponíveis por força da previsão contida no art. 225, § 5º, da CF/1988;

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c)  As terras ocupadas tradicionalmente pelos índios, visto que são inalienáveis e indisponíveis, conforme expresso no art. 231, § 4º, da CF/88.