Última Atualização 25 de novembro de 2021
Súmula n 136/STJ: O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeita ao imposto de renda.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: É devido imposto de renda no pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço e nas indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
FUNCAB (2014):
QUESTÃO CERTA: Sobre impostos de competência da União, assinale a alternativa correta: O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do imposto de renda.
FUNCAB (2014):
QUESTÃO ERRADA: O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço está sujeito ao imposto de renda.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: No que se refere ao imposto incidente sobre a renda e proventos de qualquer natureza, assinale a opção correta: O pagamento de férias não gozadas por necessidade de serviço não é produto de capital, do trabalho ou de combinação de ambos, mas representa acréscimo de capital e sujeita-se à incidência do tributo.