Incide Imposto de Renda em Licença-Prêmio?

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Última Atualização 25 de novembro de 2021

Súmula n 136/STJ: O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeita ao imposto de renda.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: É devido imposto de renda no pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço e nas indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.

FUNCAB (2014):

QUESTÃO CERTA: Sobre impostos de competência da União, assinale a alternativa correta: O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do imposto de renda.

FUNCAB (2014):

QUESTÃO ERRADA: O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço está sujeito ao imposto de renda.

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CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: No que se refere ao imposto incidente sobre a renda e proventos de qualquer natureza, assinale a opção correta: O pagamento de férias não gozadas por necessidade de serviço não é produto de capital, do trabalho ou de combinação de ambos, mas representa acréscimo de capital e sujeita-se à incidência do tributo.