Inamovibilidade e biênios

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QUESTÃO ERRADA: De acordo com a disciplina constitucional a respeito da Justiça Eleitoral, os membros dos tribunais eleitorais não gozam da garantia da inamovibilidade, uma vez que não podem atuar nessa função por mais de dois biênios consecutivos. 

O fato de eles não poderem servir nunca por mais de dois biênios não lhes impede de ter inamovibilidade. Uma coisa não tem a ver com a outra. Veja o que diz a Constituição Federal:

§ 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

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§ 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

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