Inadimplemento absoluto

0
170

Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA O inadimplemento absoluto de uma obrigação se dá quando essa não for cumprida no tempo, no lugar e na forma devidos. Nesse caso, o credor deverá exigir do inadimplente o recebimento do valor devido ou a prestação a que o devedor se obrigou, acrescida da multa contratual.

O inadimplemento absoluto se caracteriza por criar uma impossibilidade ao credor de receber a prestação devida, convertendo-se a obrigação principal em obrigação de indenizar. A partir do descumprimento da obrigação, a prestação se torna inútil para o credor, de modo que, se prestada, não mais satisfará as necessidades do mesmo. A questão da reparação ao credor é ressaltada por Maria Helena Diniz (2004, p. 398) nos seguintes termos: “Pelos prejuízos sujeitar-se-ão o inadimplente e o contratante moroso ao dever de reparar as perdas e danos sofridos pelo credor, inserindo o dano como pressuposto da responsabilidade civil contratual […] A responsabilidade civil consiste na obrigação de indenizar, e só haverá indenização quando existir prejuízo a reparar.”

QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de obrigações negativas, o devedor estará em mora a partir da data em que realizar a prestação que havia se comprometido a não efetivar.

Segundo Gagliano e Pamplona Filho (Novo curso de Direito Civil: obrigações, v. 2, p. 329, 2019), se a obrigação for negativa (não fazer), e o indivíduo realizar a prestação que se comprometeu a não efetivar, não se poderá dizer ter havido mora, mas sim inadimplemento absoluto

Advertisement
.

“Interessante notar que, se a obrigação for negativa (não fazer), e o indivíduo realizar a prestação que se comprometeu a não efetivar, não se poderá dizer ter havido mora, mas sim inadimplemento absoluto (…)” (Pablo Stolze, 2018)

Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

Devedor não fica em mora quando há prestação negativa.

QUESTÃO CERTA: Considera-se inadimplemento absoluto um descumprimento tal da obrigação que a torne desinteressante para o credor, ainda que o devedor se disponha a cumpri-la extemporaneamente.

Inadimplemento absoluto ou definitivo é aquele que ocorre quando houver a impossibilidade (o cumprimento se torna impossível) ou a inutilidade (perda do interesse do credor), ainda que o devedor se disponha a cumprir a obrigação fora de prazo. Ele pode ser total (o devedor não cumpriu nada) ou parcial (devedor cumpriu parte da obrigação).