IN SFC nº 1 de 2001: finalidade do controle interno administrativo

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Última Atualização 23 de janeiro de 2023

Essa norma já foi revogada!

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Não cabe ao controle interno assegurar a exatidão das informações contábeis e financeiras.

A questão seguiu a definição da CGU (que é o Controle Interno do Poder Executivo Federal): INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/2001 Aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Finalidade do controle interno administrativo

4. O objetivo geral dos controles internos administrativos é evitar a ocorrência de impropriedades e irregularidades, por meio dos princípios e instrumentos próprios, destacando-se entre os objetivos específicos, a serem atingidos, os seguintes:

I. observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos;

II. assegurar, nas informações contábeis, financeiras, administrativas e operacionais, sua exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade;

III. evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes;

IV. propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter administrativo/operacional, sobre os resultados e efeitos atingidos;

V. salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo;

VI. permitir a implementação de programas, projetos, atividades, sistemas e operações, visando à eficácia, eficiência e economicidade na utilização dos recursos; e

VII. assegurar a aderência das atividades às diretrizes, planos, normas e procedimentos da unidade/entidade.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Uma auditoria mais eficiente e eficaz quanto ao controle administrativo é a realizada de forma eventual, parcial e específica e exclusivamente na modalidade externa, a fim de assegurar alto grau de vigilância e prevenção em relação a todos os responsáveis que não gerem valores, mas tomem decisões que influenciam nos assuntos referentes às finalidades da organização.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Os princípios de controle interno administrativo incluem a previsão para que os funcionários gozem férias regularmente e a redução de rodízio entre as funções, a fim de melhorar a eficiência dos profissionais em relação aos serviços prestados.

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AUMENTO do rodízio, e não redução!

4.5.1 Princípios de controle interno administrativo

Constituem-se no conjunto de regras, diretrizes e sistemas que visam ao atingimento de objetivos específicos, tais como:

— Relação custo/benefício – consiste na avaliação do custo de um controle em relação aos benefícios que ele possa proporcionar;

— Qualificação adequada, treinamento e rodízio de funcionários – a eficácia dos controles internos administrativos está diretamente relacionada com a competência, formação profissional e integridade do pessoal. É imprescindível haver uma política de pessoal que contemple:

— Seleção e treinamento de forma criteriosa e sistematizada, buscando melhor rendimento e menores custos;

— Rodízio de funções, com vistas a reduzir/eliminar possibilidades de fraudes; e —obrigatoriedade de funcionários gozarem férias regularmente, como forma, inclusive, de evitar a dissimulação de irregularidades.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: O controle interno administrativo deve estar destacado das atividades normais da organização para que os controladores tenham uma perspectiva correta das suas responsabilidades.

A Auditoria (que é diferente de controle interno) é que deve ser independente, sendo tratada como um setor/departamento.