IN SFC nº 1 de 2001: finalidade básica da auditoria

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4.A finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido.

FCC (2012):

QUESTÃO CERTA: No âmbito da auditoria no setor público federal, é uma das finalidades de auditoria realizada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder.

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA:A finalidade básica da auditoria é comprovar a legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder, não abrangendo a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, ainda que legalmente autorizadas nesse sentido.