IN SFC nº 1 de 2001: controle interno e limitação da ação

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

Essa norma já foi revogada!

QUESTÃO CERTA: A ocorrência de fato que limite a ação do servidor no exercício de sua função de auditor e fiscal deve ser comunicada, sempre por escrito, ao dirigente do órgão ou entidade examinada.

Seção III – Normas Relativas à Execução do Trabalho no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

1. O servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todas as dependências do órgão ou entidade examinado, assim como a documentos, valores e livros considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não lhe podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto, nenhum processo, documento ou informação, devendo o servidor guardar o sigilo das informações caso elas estejam protegidas legalmente.

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2. Quando houver limitação da ação, o fato deverá ser comunicado, de imediato, por escrito, ao dirigente do órgão ou entidade examinada, solicitando as providências necessárias