Imunidade e obrigações acessórias

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: o contribuinte que usufrui de imunidade deve cumprir as obrigações acessórias relativas ao benefício fiscal.

Art. 175. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

QUESTÃO CERTA: A imunidade tributária não dispensa o contribuinte de observar as obrigações tributárias acessórias, que poderão estar previstas na legislação tributária.

CERTO: de acordo com Ricardo Alexandre: Mesmo no que concerne às entidades imunes, as obrigações acessórias existem no interesse da fiscalização e arrecadação de tributos, visto que são obrigadas a escriturar livros fiscais para que a Administração Tributária tenha como fiscalizá-las e verificar se as condições para a fruição da imunidade permanecem presentes.

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