Última Atualização 27 de novembro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A imunidade tributária recíproca dos entes políticos não alcança as entidades da administração indireta.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(…)
VI – instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
(..)
§ 2º A vedação do inciso VI, “a”, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
QUESTÃO ERRADA: Considerando as regras do CTN acerca da vigência da legislação tributária e das limitações constitucionais ao poder de tributar, julgue o item que se segue. A imunidade tributária recíproca dos entes federativos não é extensível às respectivas autarquias e fundações públicas.
GABARITO INCORRETA
IMUNIDADE RECÍPROCA
CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:(…)
VI – Instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2o – A vedação do inciso VI, “a”, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
QUESTÃO ERRADA: Considere que uma autarquia federal que não pratique atividade econômica regida por normas aplicadas a empreendimentos privados e não cobre pagamento de preços ou tarifas do usuário do serviço tenha adquirido imóvel com a finalidade de instalar a sede de sua administração em determinado município. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: Para que a autarquia goze da imunidade recíproca, é necessária a prova de que não há pagamento de altos salários aos seus diretores.
Art. 150, § 2º, CF A vedação do inciso VI, “a”, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Foge das suas finalidades essenciais. Art. 150, §2º, CF.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Assim, impostos de qualquer ente, não apenas União.
QUESTÃO CERTA: Considere que uma autarquia federal que não pratique atividade econômica regida por normas aplicadas a empreendimentos privados e não cobre pagamento de preços ou tarifas do usuário do serviço tenha adquirido imóvel com a finalidade de instalar a sede de sua administração em determinado município. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: Por ser utilizado para as finalidades essenciais da entidade pública, o referido imóvel é imune ao pagamento do IPTU.
Art. 150.
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – Instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2.º A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
QUESTÃO ERRADA: Considere que uma autarquia federal que não pratique atividade econômica regida por normas aplicadas a empreendimentos privados e não cobre pagamento de preços ou tarifas do usuário do serviço tenha adquirido imóvel com a finalidade de instalar a sede de sua administração em determinado município. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: Para que a autarquia goze da imunidade recíproca, é necessária a prova de que não há pagamento de altos salários aos seus diretores.
Art. 150, § 2º, CF A vedação do inciso VI, “a”, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Foge das suas finalidades essenciais. Art. 150, §2º, CF.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – Instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Assim, impostos de qualquer ente, não apenas União.
QUESTÃO CERTA: A respeito da tributação, julgue os itens a seguir. O imóvel alugado a terceiros pertencente à fundação instituída pelo poder público goza de imunidade com relação ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado em suas atividades essenciais.
QUESTÃO CERTA: A respeito da legislação administrativa, julgue os itens que se seguem. As fundações de direito público possuem os mesmos privilégios tributários e processuais dos entes estatais e autárquicos.
Por serem pessoas de direito público, as autarquias possuem imunidade tributária em relação a impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, desde que vinculados às suas atividades essenciais, ou às delas decorrentes, e os mesmos privilégios processuais atribuídos aos entes políticos, como o reexame necessário das decisões judiciais de primeiro grau em seu desfavor
FONTE: www.pontodosconcursos.com.br/cursosaulademo.asp?…
QUESTÃO ERRADA: Informativo jurisprudencial n.º 456 – STF A requerente ressalta que este STF possui jurisprudência assentada no sentido de que empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público estão abrangidas pela imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição — imunidade recíproca. Aduz, ainda, que não pode haver incidência do IPTU devido ao fato de que a CAERD não é proprietária dos bens que ocupa e administra, possuindo apenas cessão de uso, concedida por estado da Federação. STF. Informativo jurisprudencial n.º 456 (com adaptações). A vedação citada no excerto acima (imunidade recíproca) é estendida, no texto constitucional, às autarquias e empresas públicas, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Errado, estende-se às fundações, e não às empresas públicas se atuarem no setor privado, em nome do princípio constitucional da ordem econômica da vedação à concorrência desleal, Obs.: resposta na CF.
QUESTÃO ERRADA: Informativo jurisprudencial n.º 456 – STF A requerente ressalta que este STF possui jurisprudência assentada no sentido de que empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público estão abrangidas pela imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição — imunidade recíproca. Aduz, ainda, que não pode haver incidência do IPTU devido ao fato de que a CAERD não é proprietária dos bens que ocupa e administra, possuindo apenas cessão de uso, concedida por estado da Federação. STF. Informativo jurisprudencial n.º 456 (com adaptações). As fundações instituídas e mantidas pelo poder público não estão submetidas à vedação acima, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais.
Errado, fundação pública possui imunidade, vide letra “B”, art. 150, § 2º, CF >>§ 2º – A vedação do inciso VI, “a”, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. Obs.: resposta na CF.
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 garante a imunidade do ISSQN em relação aos Municípios e ao Distrito Federal e às demais pessoas políticas, salvo nos casos de exploração de atividade econômica realizada por empresas estatais, concessionários e permissionários que prestem seus serviços mediante regras de direito privado e pagamento mediante preço público ou tarifa.
“(…) as empresas públicas e sociedades de economia mista, por natural exclusão, certeiros destinatários de impostos, até porque ambas não poderão desfrutar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado (art. 173, §2º CF) (SABBAG, fl. 314, 2017). Da mesma forma, as concessionárias.
Ressalto que há exceções:
Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória pelo Estado. Ex.: Casa da Moeda, Hospital Nossa Senhora de Aparecida SA, ECT, Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL.