Improbidade e Aplicação das Sanções Previstas

0
116

Aplicações de Sanções previstas independem de duas coisas.

1 – Primeiro, da efetiva ocorrência do dano do patrimônio público. Logo, não é preciso que tenha ocorrido o dano do patrimônio público para que seja aplicada a pena.

Tentou um ato, então, já está configurada a prática do ato de improbidade.

A exceção é no caso da pena de ressarcimento. Nesse caso em específico a aplicação da sanção prevista depende da pena de ressarcimento. A partir da pena de ressarcimento, se definirá a sanção à ser aplicada.

2- Segundo, da aprovação ou da rejeição de contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou pelo conselho de contas. A aplicação de sanção prevista vai rolar independente de ocorrer ou não aprovação ou da rejeição de contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou pelo conselho de contas.

Advertisement

Cuidado para não confundir sansões com ressarcimento.

QUESTÃO ERRADA: O controle da administração pública pela via da ação popular autoriza a condenação do agente público a ressarcir valores ao erário quando, a despeito de falta de comprovação, for possível presumir lesão oriunda do ato por aquele praticado.

Errado! No caso de ressarcimento de valores ao erário, é preciso haver comprovação da lesão oriunda do ato para, aí sim, rolar sansão prevista. Essa ação popular de mero “achismo” (presumir algo) não autoriza condenação do agente público.