Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O valor do imposto de renda a ser reconhecido como despesa pelas empresas sujeitas ao lucro real é o resultado da aplicação da alíquota estabelecida pelo fisco sobre o valor do lucro líquido apresentado na demonstração do resultado do exercício (DRE).
O lucro líquido contábil apresentado na DRE deverá ser ajustado por adições e exclusões segundo a legislação tributária através do livro de apuração do lucro real. O lucro que é tributado é o Lucro Fiscal e não o Lucro Contábil.
Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.
Neste regime (Lucro Real), o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal, conforme esquema a seguir:
Lucro (Prejuízo) contábil
(+) Ajustes fiscais positivos (adições)
(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período
Quando se trata do regime de Lucro Real pode haver, inclusive, situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar.
Nota-se que no item cita que o valor do imposto de renda a ser reconhecido como despesa pelas empresas sujeitas ao lucro real é o resultado da aplicação da alíquota estabelecida pelo fisco sobre o valor do lucro líquido apresentado na demonstração do resultado do exercício (DRE), apresenta incorreções como consta acima. Pois, no regime de Lucro Real o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.
(=) Lucro Líquido
(+) Adição
(-) Exclusão
(-) Compensação: quando for o caso
(=) Base Fiscal
(x) IR
(=) Valor do IR