Imposto e matéria prima

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Uma indústria adquiriu matéria-prima com R$ 220 mil de preço na nota fiscal e pagou R$ 6 mil pelo frete desse produto à transportadora. Nessa negociação, estão presentes as alíquotas: IPI = 10%; ICMS = 20%; PIS (não cumulativo) = 1,65% e COFINS (não cumulativo) = 7,6%. Nessa situação hipotética, o valor a ser registrado no ativo para a matéria-prima é igual a: R$ 147.500.

Uma indústria adquiriu matéria-prima:

NF…………………R$ 220 (inclui IPI)

Frete pago pela indústria à transportadora…R$ 6 (NÃO É BC NEM P/ ICMS NEM P/ PIS/COFINS)

 

Nessa negociação, estão presentes as alíquotas:

IPI = 10%

ICMS = 20%

PIS (não cumulativo) = 1,65%

COFINS (não cumulativo) = 7,6%

 

Como é indústria, na BC do ICMS não entra o IPI. Como é indústria, a BC do PIS/COFINS é calculada sem o IPI.  LOGO,

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BC p/ ICMS/PIS/COFINS:220/1,1=200

 

PIS (1,65%) / COFINS (7,6%) ambos não cumulativo = 9,25%*200=18,5

ICMS (20%)=20%*200=40

 

A INDÚSTRIA APROVEITA: IPI + PIS/COFINS + ICMS

ESTOQUE (MP)=NF + FRETE – IPI – PIS/COFINS – ICMS

ESTOQUE (MP)=220 +6 – 20 – 18,5 – 40=147,5

 

Atualização: Lembrando que o STF (15/03/2017) decidiu que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS é inconstitucional, ou melhor, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).