Última Atualização 25 de novembro de 2021
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Os empregados beneficiários da participação nos lucros estão sujeitos à tributação do imposto de renda exclusivamente na fonte, destacadamente dos demais rendimentos. Para tanto, aplica-se uma tabela progressiva específica, menos onerosa que a aplicável ao imposto de renda devido na declaração de ajuste anual.
LEI No 10.101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Art. 3o § 5º A participação de que trata este artigo será tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante do Anexo e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10101.htm