Imposto de Renda Férias Proporcionais e Adicional

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UERR (2017):

QUESTÃO CERTA: São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.

Súmula 386 do STJ: “São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”.

NC-UFPR (2018):

QUESTÃO ERRADA: São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.

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São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional. (Súmula n. 386/STJ)