Imposto de Renda e Isenção em Documento Fiscal

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Última Atualização 25 de novembro de 2021

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Pessoas jurídicas com isenção por não incidência ou por alíquota zero, que não discriminarem sua situação no documento fiscal e não fizerem o correto enquadramento legal, estarão sujeitas à retenção do imposto de renda e das contribuições.

No caso de fornecimento de bens ou de prestação de serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero do IR ou de uma ou mais contribuições de que trata este artigo, na forma da legislação em vigor, a retenção dar-se-á mediante a aplicação das alíquotas previstas no art. 3 º , correspondente ao IR ou às contribuições não alcançadas pela isenção, não incidência ou pela alíquota zero. (art. 2, § 3º, IN RFB 1234/2012).

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