Imposto Cumulativo e Não Cumulativo

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Última Atualização 10 de janeiro de 2022

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: Julgue os itens subsequentes com relação à classificação de impostos. Os impostos podem ser classificados em não-cumulativos e cumulativos, estes últimos incidindo várias vezes em operações em cadeia. Diz-se que é cumulativo o tributo que incide em mais de uma etapa de circulação de mercadorias sem que na posterior possa ser abatido ou compensado o montante pago na etapa anterior. Exemplos clássicos de tributos cumulativos: PIS e COFINS. Os tributos não-cumulativos são aqueles cujo montante pago numa etapa de circulação de mercadoria pode ser abatido do montante devido em etapa seguinte. Exemplos brasileiros: ICMS e IPI.

IMPOSTO CUMULATIVO – Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em consequência, na fixação de seu preço de venda.

IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI e ICMS.

Talvez em palavras mais simples, significa que quando no regime cumulativo, não há a compensação de valores desse imposto já pago em algum processo anterior de industrialização ou comercialização.
Por exemplo, se a empresa é do Lucro Presumido, O PIS Faturamento e a COFINS, quando de seu cálculo, não há credito algum para dedução desses impostos. Sempre as alíquotas serão para o PIS 0,65% e para a COFINS 3,00%. Nesse caso específico a empresa do Lucro Presumido é “Cumulativo”.
Já se a empresa for do Lucro Real, ela terá como creditar os valores desses impostos já pagos na etapas anteriores da circulação, inclusive de PIS e COFINS pagos na importação, o que não é permitido para a empresa do Lucro Presumido. Então, a empresa do Lucro Real – “Não Cumulativo”, terá créditos desses impostos e só depois ela aplicará sobre a base de cálculo, as alíquotas específicas, para cada imposto, sendo que neste caso, o PIS Faturamento será de 1,65% e a COFINS 7,6%.

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QUESTÃO CERTA Os impostos podem ser classificados em não – cumulativos e cumulativos, estes últimos incidindo várias vezes em operações em cadeia.

Diz-se que é cumulativo o tributo que incide em mais de uma etapa de circulação de mercadorias sem que na posterior possa ser abatido ou compensado o montante pago na etapa anterior. Exemplos clássicos de tributos cumulativos: PIS, COFINS, CPMF. Os tributos não-cumulativos são aqueles cujo montante pago numa etapa de circulação de mercadoria pode ser abatido do montante devido em etapa seguinte. Exemplos brasileiros: ICMS e IPI. Observação: atualmente os tributos PIS e COFINS também podem ser não-cumulativos de acordo com a opção do contribuinte, se pelo regime de lucro real ou presumido. Base legal: arts. 153, § 3º, II e art. 155, II, da Constituição Federal de 1988. Fonte: Editorial Cenofisco.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO CERTA: Impostos cumulativos introduzem um viés contra setores que apresentam um número maior de etapas no processo de produção e comercialização e, portanto, estimulam a integração vertical do processo produtivo.