Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A exploração direta da atividade econômica pelo Estado é um princípio da ordem econômica e financeira que visa resguardar a soberania nacional.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
QUESTÃO ERRADA: Como forma de fortalecer o papel do Estado no desenvolvimento econômico, a legislação referente ao imposto de renda prevê o favorecimento das empresas públicas e das sociedades de economia mista, dando-lhes tratamento distinto ao dado às demais pessoas jurídicas.
Errada – é vedado estabelecer privilégios a empresa pública ou sociedade de economia mista.
CF/88
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei
§ 2º -As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.