Impenhorabilidade solteiras separadas e viúvas

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Última Atualização 14 de maio de 2023

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: O imóvel único pertencente a pessoa solteira, divorciada ou viúva é penhorável por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra natureza, uma vez que a proteção conferida ao bem de família pelo ordenamento jurídico pátrio deve ser interpretada de forma restritiva.

Súmula 364, STJ. O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência do STJ, ao atuar como exequente em processo judicial, o MP poderá, legitimamente, requerer a penhora: de único imóvel pertencente a pessoa solteira, divorciada ou viúva, pois, nessas hipóteses, não existe a proteção familiar dada pela legislação.

Súmula n 364 do STJ: “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Júlio, capaz, solteiro, reside sozinho em imóvel próprio e é réu em ação de execução de título extrajudicial promovida pelo Banco X devido à inadimplência de contrato de mútuo. Além do imóvel e mobiliário que guarnece a casa, Júlio é proprietário de um automóvel e de uma vaga de garagem, que possui matrícula própria no registro de imóveis, e é local em que pernoita o veículo. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta: A condição de solteiro afasta a impenhorabilidade da residência de Júlio, por inexistir o conceito de família na situação narrada.

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Súmula 364 STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.