Última Atualização 17 de fevereiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O ordenamento jurídico pátrio possui como regra a impenhorabilidade do bem de família. Essa impenhorabilidade é oponível em qualquer ação de execução movida por descumprimento de obrigação assumida pelo devedor, ainda que decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
Artigo 3°, VII, da Lei 8009/90: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
I – em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
II – pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
III — pelo credor de pensão alimentícia;
IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
V – para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
VI – por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.