Impedimento para juiz eleitoral

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QUESTÃO CERTA: O Código Eleitoral impede de servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. Esse impedimento alcança da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e os feitos decorrentes do processo eleitoral. 

Não podem servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição desde a CONVENÇÃO PARTIDÁRIA até a DIPLOMAÇÃO e nos feitos decorrentes do processo eleitoral (art. 14 §3 da lei 4.737)

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Mais um bizu para lembrar do prazo: HD: da Homologação da convenção até a Diplomação.

Homologação da convenção até a diplomaÇÃO

Rima de impedimento por parentesco!

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