Imóvel hipotecado pode ser loteado

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Não há óbice para que o devedor loteie o imóvel hipotecado.

O imóvel hipotecado pode ser loteado (art. 1488, CC).

Art. 1.488. Se o imóvel, dado em garantia hipotecária, vier a ser loteado, ou se nele se constituir condomínio edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote ou unidade autônoma, se o requererem ao juiz o credor, o devedor ou os donos, obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito.

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