QUESTÃO CERTA: Não há óbice para que o devedor loteie o imóvel hipotecado.
O imóvel hipotecado pode ser loteado (art. 1488, CC).
Art. 1.488. Se o imóvel, dado em garantia hipotecária, vier a ser loteado, ou se nele se constituir condomínio edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote ou unidade autônoma, se o requererem ao juiz o credor, o devedor ou os donos, obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito.
Advertisement
Advertisement