Última Atualização 31 de março de 2021
QUESTÃO CERTA: Sindicância e processo administrativo disciplinar são, tecnicamente, instrumentos distintos, sendo certo que: a sindicância pode ser iniciada com ou sem sindicado enquanto o processo administrativo disciplinar exige a identificação do servidor cuja responsabilidade se pretende apurar.
É o posicionamento de Hely Lopes Meirelles:
Pode ser iniciada com ou sem sindicado, bastando que haja indicação da falta a apurar.
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Dispensa defesa do sindicado e publicidade no seu procedimento, por se tratar de simples expediente de verificação de irregularidade, e não de base para punição equiparável ao inquérito policial em relação à ação penal.
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