ICMS Pode Ser Seletivo

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Última Atualização 10 de julho de 2023

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: O ICMS é um tributo não-cumulativo, que incide na cadeia de circulação de mercadorias. Diferentemente do IPI, o ICMS pode ser seletivo, qualidade do tributo que é maior ou menor gravado diante de sua importância e relevância para a economia nacional e bem-estar da população.

O ICMS é um tributo não-cumulativo, que incide na cadeia de circulação de mercadorias. Diferentemente do IPI (que deverá ser seletivo), o ICMS pode ser seletivo, qualidade do tributo que é maior ou menor gravado diante de sua importância e relevância para a economia nacional e bem-estar da população.

Regra básica:

  • ICMS: não cumulativo e pode ser seletivo.  (art.155, §2º, I e III, CF)
  • IPI: não-cumulativo e deve ser seletivo.  (art.153, §3º, I e II, CF)

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Aos estados e ao DF é atribuída competência para instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Em relação a esse imposto, julgue o item subsequente. O ICMS pode ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços ofertados em um estado ou no DF.

Art. 155 §2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: III – poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

OBS: o IPI DEVE ser seletivo (Art. 153 §1 I).

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Nos termos da CF, o ICMS pode ser seletivo, característica que se traduz na incidência de alíquotas variadas que aumentam na medida que a base de cálculo é majorada.

CF:

ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

 II – Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

 III – poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

  • PROGRESSIVO: é a incidência de alíquotas variadas que aumentam na medida que a base de cálculo é majorada;
  • SELETIVO: se dará em razão da essencialidade do produto.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO ERRADA: O ICMS não pode ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a CF, o ICMS: é um imposto cuja incidência desconsidera o grau de essencialidade das mercadorias, mas não o de serviços.  

PODERÁ ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

FCC (2008):

QUESTÃO CERTA: É certo que o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação: será não-cumulativo, pode ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, e não incide no simples deslocamento da mercadoria pelo seu proprietário, sem implicar circulação econômica ou jurídica.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a CF, o ICMS: é um imposto cuja incidência desconsidera o grau de essencialidade dos serviços, mas não o das mercadorias. 

PODERÁ ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.