Última Atualização 10 de julho de 2023
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: O ICMS é um tributo não-cumulativo, que incide na cadeia de circulação de mercadorias. Diferentemente do IPI, o ICMS pode ser seletivo, qualidade do tributo que é maior ou menor gravado diante de sua importância e relevância para a economia nacional e bem-estar da população.
O ICMS é um tributo não-cumulativo, que incide na cadeia de circulação de mercadorias. Diferentemente do IPI (que deverá ser seletivo), o ICMS pode ser seletivo, qualidade do tributo que é maior ou menor gravado diante de sua importância e relevância para a economia nacional e bem-estar da população.
Regra básica:
- ICMS: não cumulativo e pode ser seletivo. (art.155, §2º, I e III, CF)
- IPI: não-cumulativo e deve ser seletivo. (art.153, §3º, I e II, CF)
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Aos estados e ao DF é atribuída competência para instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Em relação a esse imposto, julgue o item subsequente. O ICMS pode ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços ofertados em um estado ou no DF.
Art. 155 §2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: III – poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
OBS: o IPI DEVE ser seletivo (Art. 153 §1 I).
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Nos termos da CF, o ICMS pode ser seletivo, característica que se traduz na incidência de alíquotas variadas que aumentam na medida que a base de cálculo é majorada.
CF:
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II – Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
III – poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
- PROGRESSIVO: é a incidência de alíquotas variadas que aumentam na medida que a base de cálculo é majorada;
- SELETIVO: se dará em razão da essencialidade do produto.
CEBRASPE (2004):
QUESTÃO ERRADA: O ICMS não pode ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Conforme a CF, o ICMS: é um imposto cuja incidência desconsidera o grau de essencialidade das mercadorias, mas não o de serviços.
PODERÁ ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
FCC (2008):
QUESTÃO CERTA: É certo que o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação: será não-cumulativo, pode ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, e não incide no simples deslocamento da mercadoria pelo seu proprietário, sem implicar circulação econômica ou jurídica.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Conforme a CF, o ICMS: é um imposto cuja incidência desconsidera o grau de essencialidade dos serviços, mas não o das mercadorias.
PODERÁ ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.