ICMS e Substituição Tributária Entre Estados

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Última Atualização 8 de dezembro de 2021

  • Isenção de ICMS: convênio do CONFAZ sobre deliberação unânime dos estados;
  • Substituição tributária em operação interestadual: acordo celebrado por estados interessados.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Caso o estado de Goiás e o DF pretendam adotar o regime de substituição tributária em operações interestaduais realizadas entre contribuintes sediados em seus territórios, o CONFAZ poderá, por unanimidade, autorizar tal ajuste.

Não necessita de votação unânime, podendo ser feita entre determinados estados.

LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 – Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre ICMS (LEI KANDIR):

Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.

CF:

Art. 155, § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar

g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Deliberações dos Estados e do Distrito Federal somente para isenções, incentivos e benefícios fiscais.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: O governador de um estado, a fim de conceder isenção de ICMS para atacadistas de sua unidade da Federação, enviou projeto de lei para a casa legislativa, que acolheu o pleito e editou lei contendo vários dispositivos, incluindo matéria distinta da referente à isenção. Com referência a essa situação, assinale a opção correta: O governador desse estado não poderia ter enviado para a casa legislativa projeto contendo matéria sobre isenção de ICMS sem que antes houvesse deliberação sobre o assunto por parte dos outros estados e do DF, que deveriam anuir com a concessão.

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Correta: 1° Autorização do CONFAZ; 2° Lei Estadual concedendo o benefício fiscal relativo ao ICMS.

CF – art. 155, §2°, XII – cabe à lei complementar:

[…]

g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.