ICMS e software

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Julgue os itens subsecutivos, referentes aos impostos dos estados e do DF. Conforme o entendimento do STF, o ICMS incide sobre a aquisição de software, ainda que a compra seja feita mediante transferência eletrônica de dados, sem que haja uma base física que caracterize o corpus mechanicum da criação intelectual.

O STJ e o STF tem a seguinte classificação: (a) se o software for produzido de forma padrão e uniforme, sem qualquer especificação para o destinatário (programa de computador de prateleira), há incidência do ICMS, independentemente da forma de aquisição deste software ser por suporte física (cd, dvd) ou por transmissão de dados (download); (b) se o conteúdo do software for elaborado especificamente para uma pessoa jurídica ou física, há incidência do ISS por tratar de típica prestação de serviços.

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O STF entendeu que o ICMS incide sobre a comercialização de software, mesmo quando a aquisição é feita mediante transferência eletrônica de dados, sem que haja uma base física que caracterize o “corpus mechanicum da criação intelectual”. É um exemplo de bem incorpóreo.