ICMS e obrigação acessória

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QUESTÃO ERRADA: A obrigação tributária acessória do ICMS surge com a circulação da mercadoria.

Título II – Obrigação Tributária – Capítulo I – Disposições Gerais

           

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato geradortem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

 1) Surge: Fato Gerador

2) Objeto: Pagamento

                    – Tributo

                    – Penalidade Tributária

3) Extinção: Extinção do Crédito Tributário

           

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações

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positivas ou negativasnela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

 1) Objeto: Obrigações

                    – Fazer

                    – Deixar de Fazer

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