ICMS é Imposto Indireto e IPI Também

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Última Atualização 2 de dezembro de 2021

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) é um imposto direto, não-cumulativo e seletivo em função da essencialidade do bem ou serviço.

ICMS é um mesmo um imposto não-cumulativo. Porém, é imposto indireto (não direto como afirmado). Além disso, a seletividade é do IPI, não do ICMS.

CEBRASPE (2002):

QUESTÃO ERRADA: O IPVA é imposto direto, em que ocorre o fenômeno da transferência da carga tributária a terceiro.

O IPVA até é um imposto direto, mas o conceito de imposto direto está errado, pois a questão trouxe o conceito de indireto como sendo direto. IPVA é imposto DIRETO, pois o contribuinte é o responsável pelo pagamento, sendo o contribuinte de fato e de direito. A carga tributária é transferida para terceiros no imposto INDIRETO.

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Imposto direto: não ocorre o fenômeno da transferência da carga tributária a terceiro.

Imposto indireto: ocorre o fenômeno da transferência da carga tributária a terceiro.

Imposto Direto: contribuinte de direito = contribuinte de fato. Ex: IPVA, IR, IPTU, ITCMD, ITBI.

Imposto Indireto: contribuinte de direito ≠ contribuinte de fato. Ex.: ICMS, IPI, ISS.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: O ICMS é um imposto: seletivo, não cumulativo e indireto.