Última Atualização 2 de dezembro de 2021
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) é um imposto direto, não-cumulativo e seletivo em função da essencialidade do bem ou serviço.
ICMS é um mesmo um imposto não-cumulativo. Porém, é imposto indireto (não direto como afirmado). Além disso, a seletividade é do IPI, não do ICMS.
CEBRASPE (2002):
QUESTÃO ERRADA: O IPVA é imposto direto, em que ocorre o fenômeno da transferência da carga tributária a terceiro.
O IPVA até é um imposto direto, mas o conceito de imposto direto está errado, pois a questão trouxe o conceito de indireto como sendo direto. IPVA é imposto DIRETO, pois o contribuinte é o responsável pelo pagamento, sendo o contribuinte de fato e de direito. A carga tributária é transferida para terceiros no imposto INDIRETO.
Imposto direto: não ocorre o fenômeno da transferência da carga tributária a terceiro.
Imposto indireto: ocorre o fenômeno da transferência da carga tributária a terceiro.
Imposto Direto: contribuinte de direito = contribuinte de fato. Ex: IPVA, IR, IPTU, ITCMD, ITBI.
Imposto Indireto: contribuinte de direito ≠ contribuinte de fato. Ex.: ICMS, IPI, ISS.
FCC (2016):
QUESTÃO CERTA: O ICMS é um imposto: seletivo, não cumulativo e indireto.