Honorários e jetons

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Levando em consideração a Lei Estadual nº 10.098/1994, o servidor faz jus a honorários quando designado para exercer, fora do horário do expediente a que estiver sujeito, as funções de, EXCETO: Membro de órgão de deliberação coletiva legalmente instituído.

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Parte superior do formulário

Art. 121 – O servidor fará jus a honorários quando designado para exercer, fora do horário do expediente a que estiver sujeito, as funções de:

I – membro de banca de concurso;

II – gerência, planejamento, execução ou atividade auxiliar de concurso;

III – treinamento de pessoal;

IV – professor, em cursos legalmente instituídos.

Art. 122 – O servidor, no desempenho do encargo de membro de órgão de deliberação coletiva legalmente instituído, receberá jeton, a título de representação na forma da lei.