Última Atualização 25 de novembro de 2020
Quem analisa recursos, normalmente, são os chefões. Da mesma forma, quem homologa, normalmente, são os chefões.
Se, após decidido o vencedor (analisadas as propostas e habitação do melhor colocado), houver recurso por parte de algum licitante contrariado, a autoridade competente é que irá analisar o recurso desse participante irresignado e, na sequência, finalizada a análise do recurso, ela irá adjudicar o pregão (atribuir a vitória ao vencedor). Superado isso, a autoridade competente chancelará o pregão, no sentido de demonstrar que tudo o que foi feito no processo licitatório está correto, – ato esse que denominamos homologação.
No entanto, se, após decidido o vencedor (analisadas as propostas e habitação do melhor colocado), não houver recurso por parte de algum licitante contrariado, basta ao pregoeiro adjudicar o certame e, a autoridade, homologá-lo.
É claro que se a autoridade, ao analisar o recurso, constatar algo gravíssimo a ponto de macular o certame como todo, ela poderá invalidá-lo. No entanto, via de regra, por força do que determina a Lei do Pregão (10.520), anula-se apenas as partes que não podem ser aproveitadas e dá-se sequência até chegar ao fim do processo.
QUESTÃO CERTA: Ao final do processo licitatório, caso não haja manifestação de recursos, é atribuição do pregoeiro a adjudicação do objeto ao vencedor do certame.
QUESTÃO ERRADA: A adjudicação do objeto de determinado pregão eletrônico concluído sem a apresentação de recursos de impugnação é responsabilidade da autoridade pública que tiver autorizado a realização do certame.
QUESTÃO CERTA: Determinado órgão público realizou licitação para aquisição de material de expediente. Durante a sessão pública, um dos licitantes do certame manifestou imediata e motivada intenção de recorrer com relação ao item licitado, tendo sido concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso. O recurso interposto pelo licitante foi acolhido e, após análise, o mesmo foi ac eito e a licitação seguiu o seu rito procedimental para adjudicação e homologação do item. De acordo com a Lei Federal Nº 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação Pregão), nessa situação, o item objeto da licitação será: adjudicado e homologado pela Autoridade Competente.
QUESTÃO CERTA: No pregão, ao contrário das demais modalidades de licitação, a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor antecede à homologação do procedimento.
No Pregão, a adjudicação do objeto vem antes da homologação. Uma inversão em relação Lei 8.666.
QUESTÃO CERTA: Ao contratar um serviço pela modalidade pregão, a licitação encerrou-se sem manifestação imediata e motivada do licitante. Nessa situação, conforme a Lei n.º 10.520/2002: a adjudicação é realizada pelo pregoeiro e a homologação é feita pela autoridade competente.
Lei 10.520/02
Art. 4.
XX – a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXII – homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;
Havendo RECURSO: após a decisão sobre os recursos a autoridade competente adjudica e homologa.
NÃO HAVENDO RECURSO: o pregoeiro adjudica e a autoridade competente homologa.
Obs. importante: Na Lei de Licitações 1º homologa e 2º adjudica
Na Lei do Pregão 1º adjudica e 2º homologa