Homologação de acordo x adjudicação arrematação

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: De acordo com entendimento Sumulado do TST, em face de decisão homologatória de adjudicação ou arrematação é incabível ação rescisória. 

Parte superior do formulário

HOMOLOGAR ACORDO

Súmula nº 259 do TST – TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Só por AÇÃO RESCISORIA é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

Art. 831  CLT – A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

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HOMOLOGAR ADJUDICAÇÃO / ARREMATAÇÃO:

Súmula nº 399 do TST – AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) – Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

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I – É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 – inseridas em 20.09.2000)

II – A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.