Última Atualização 31 de março de 2025
CLT:
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§2 Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: À luz da legislação trabalhista, julgue o seguinte item, pertinentes à realização de acordo extrajudicial entre empregado e empregador. O processo de homologação de acordo extrajudicial deverá ser iniciado por petição conjunta, não podendo as partes ser representadas por advogado comum.
Art. 855-B, CLT – O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: Empregado e empregador podem, em comum acordo, requerer perante a justiça do trabalho a homologação de acordo extrajudicial, o qual deve ser apresentado por petição conjunta, admitindo-se que as partes sejam representadas por advogado comum.
CLT HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§2 Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: Considere as afirmações abaixo a respeito do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial. O processo terá início por uma petição conjunta, facultado às partes a representação por advogado.
O processo terá início por uma PETIÇÃO CONJUNTA mesmo, mas será OBRIGATÓRIA a representação por advogado, e não facultativa (exceção ao ius postulandi);
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA:
Art. 855-B, CLT – O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: À luz da legislação trabalhista, julgue o seguinte item, pertinentes à realização de acordo extrajudicial entre empregado e empregador. A petição de homologação de acordo extrajudicial interrompe o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Reclamação Trabalhista – Interrompe pedidos: Interrompe.
X
Homologação – Suspende pedidos:
Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.