Última Atualização 2 de março de 2021
QUESTÃO ERRADA: Após a realização dos atos da comissão de licitação, o processo com a indicação do vencedor do certame deverá ser submetido à autoridade competente para a habilitação da proposta ganhadora e posterior adjudicação.
Em licitações da lei 8666, primeiro homologamos a licitação, e depois adjudicamos. No pregão é que fazemos o inverso: adjudicamos e depois homologamos.
Na verdade, a essa altura do campeonato de escolha do vendedor, caberá a homologação. A habilitação foi feita antes de se escolher o vencedor.
FASE EXTERNA
Comissão de Licitação:
– DIVULGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (EDITAL/CARTA CONVITE).
– HABILITAÇÃO DOS LICITANTES.
– JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
Autoridade Responsável:
– HOMOLOGAÇÃO.
– ADJUDICAÇÃO AO VENCEDOR.