Última Atualização 4 de outubro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Somente a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro antes da celebração da promessa de compra e venda terá eficácia perante os adquirentes do imóvel.
ERRADA. A súmula 308 do STJ: “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.
QUESTÃO ERRADA Dada a eficácia erga omnes dos direitos reais, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro anterior à celebração da promessa de compra e venda tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
Dispõe a Súmula 308, STJ (DJ 25.04.2005): Hipoteca entre Construtora e Agente Financeiro – Eficácia Perante os Adquirentes do Imóvel. “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.
VUNESP (2017):
QUESTÃO CERTA: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante o adquirente do imóvel.
Súmula 308 STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.