QUESTÃO ERRADA: Um hedge de valor justo é utilizável para mitigar uma exposição a variações tanto cambiais quanto de outros indexadores que possam apresentar oscilações positivas e negativas ao longo de um dado período.
Hedge serve para proteção de perdas, caso oscilações positivas ele não é utilizado.
Hedge: é a operação com instrumento financeiro derivativo com o objetivo de proteção em relação a um risco específico determinado e documentado; ou seja, a designação de um ou mais derivativos com o objetivo de compensar, no todo ou em parte, os riscos decorrentes da exposição às variações no valor de qualquer ativo, passivo, compromisso ou transação futura prevista, registrado contabilmente ou não, ainda a grupos ou partes desses itens com características similares e cuja resposta ao risco objeto do “hedge” ocorra de modo semelhante.
– Hedges de Valor Justo: de proteção à variação no valor justo de um ativo ou passivo reconhecido, como um todo ou em parte.
– Hedges de Fluxo de Caixa: de proteção à variação nos fluxos de caixa futuros relacionados a um ativo, passivo ou compromisso assumido.
– Hedges de Investimento no exterior: de proteção de investimento em entidade estrangeira e deve ser tratado como hedge de fluxo de caixa.
QUESTÃO ERRADA:
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Ações em tesouraria
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Caixa e equivalentes de caixa
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Clientes contas a receber
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Custo dos produtos vendidos
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Despesas antecipadas
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Imobilizado em andamento
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Intangível
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Obrigações trabalhistas
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Participações societárias
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Provisão para passivo atuarial
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Receitas financeiras
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Resultado a realizar em operações de hedge
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Resultado de equivalência patrimonial
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Tributos correntes a recuperar.
Considerando-se que essas informações correspondem às contas extraídas do balanço patrimonial, da demonstração do resultado e da demonstração do resultado abrangente de determinada companhia, é correto afirmar que constam: do balanço patrimonial o caixa e os equivalentes de caixa, os clientes, a provisão para passivo atuarial e o resultado a realizar em operações de hedge.
Resultado a realizar em operações de hedge demonstra-se na DRA.
QUESTÃO ERRADA: Considere que, com a copa do mundo de futebol no Brasil, seja normal que as empresas recebam em moedas estrangeiras. Nesse caso, os ganhos ou perdas não realizadas, resultantes de mudanças nas taxas de câmbio, são fluxos de caixa e devem ser evidenciados como fluxo de atividade operacional no demonstrativo dos fluxos do disponível.
Esses ganhos ou perdas não realizados decorrentes de operações com moeda estrangeira serão evidenciados na DRA – Demonstração do Resultado Abrangente e não na DFC como afirma a questão.
QUESTÃO ERRADA: No caso do hedge de investimento líquido em operação no exterior, a parcela do ganho ou da perda no instrumento de hedge que for considerada inefetiva deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes.
CPC 48
6.5.2 Existem três tipos de relações de proteção:
(a) hedge de valor justo: o hedge da exposição a alterações no valor justo de ativo ou passivo reconhecido ou de compromisso firme não reconhecido, ou componente de quaisquer desses itens, que seja atribuível a risco específico e que possa afetar o resultado;
(b) hedge de fluxo de caixa: o hedge da exposição à variabilidade nos fluxos de caixa que seja atribuível a risco específico associado à totalidade de ativo ou passivo reconhecido, ou a um componente dele (como, por exemplo, a totalidade ou parte dos pagamentos de juros futuros sobre dívida de taxa variável) ou a transação prevista altamente provável e que possa afetar o resultado;
(c) hedge de investimento líquido em operação no exterior, conforme definido no CPC 02.
6.5.13 Hedges de investimento líquido em operação no exterior, incluindo o hedge de item monetário que seja contabilizado como parte do investimento líquido (ver CPC 02), devem ser contabilizados de forma similar aos hedges de fluxo de caixa:
(a) a parte do ganho ou da perda no instrumento de hedge, que é determinada como hedge efetivo, deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes (ver item 6.5.11); e
(b) a parcela inefetiva deve ser reconhecida no resultado.
QUESTÃO CERTA: Para fins de contabilização de hedge, é cabível designar como itens protegidos compromissos firmes e transações previstas altamente prováveis, desde que realizados com parte externa à entidade.
6.2.3 Para fins de contabilização de hedge, apenas contratos com a parte externa à entidade que reporta (ou seja, externa ao grupo ou entidade individual sobre a qual estejam sendo fornecidas informações) podem ser designados como instrumentos de hedge.
6.3.5 Para fins de contabilização de hedge, apenas ativos, passivos, compromissos firmes ou transações previstas altamente prováveis com parte externa à entidade que reporta podem ser designados como itens protegidos. A contabilização de hedge pode ser aplicada a transações entre entidades do mesmo grupo somente nas demonstrações contábeis individuais ou separadas dessas entidades e, não, nas demonstrações contábeis consolidadas do grupo, exceto em relação às demonstrações contábeis consolidadas de entidade de investimento, conforme definido no CPC 36, em que as transações entre a entidade de investimento e suas controladas mensuradas ao valor justo por meio do resultado não devem ser eliminadas nas demonstrações contábeis consolidadas.
QUESTÃO CERTA: O ajuste de avaliação patrimonial de ganhos e perdas em instrumentos de hedge de fluxo de caixa deve estar presente na demonstração do resultado abrangente do exercício.
Primeiramente hedge significa assumir risco.
Outros resultados abrangentes compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação) que não são reconhecidos na demonstração do resultado como requerido ou permitido pelos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações emitidos pelo CPC. Os componentes dos outros resultados abrangentes incluem:
(a) variações na reserva de reavaliação, quando permitidas legalmente (ver Pronunciamentos Técnicos CPC 27 – Ativo Imobilizado e CPC 04 – Ativo Intangível);
(b) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme item 93A do Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados;
(c) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior (ver Pronunciamento Técnico CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis);
(d) ganhos e perdas na remensuração de ativos financeiros disponíveis para venda (ver Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração);
(e) parcela efetiva de ganhos ou perdas advindos de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa (ver Pronunciamento Técnico CPC 38).