Grupo Econômico e Débito Trabalhista

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QUESTÃO ERRADA: As empresas que compõem grupo econômico serão solidariamente responsáveis pelos débitos trabalhistas de cada qual delas, desde que os trabalhadores lesados tenham prestado serviços a mais de uma delas, sem auferirem qualquer vantagem adicional.

QUESTÃO CERTA: A empresa a e a empresa B formam um conjunto econômico para fins trabalhistas. A empresa a administra e controla a empresa b e contratou João para prestar serviço empregatício as duas empresas durante a mesma jornada de trabalho. O documento de formalização dessa contratação contém cláusula prevendo que a prestação de serviços as empresas do grupo não caracterizam mais de um contrato de trabalho. No decorrer da execução do contrato de trabalho João passou a chegar atrasado no serviço de forma reiterada sem apresentar justificativa. Se o chefe direto passou então a exigir de João a infecção de atividades alheias ao contrato laboral e incompatíveis com a sua qualificação profissional o que causava constrangimentos ao empregado. Considerando essa situação hipotética bem como a legislação pertinente e o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho julgue os itens seguintes. As empresas A e B são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes das suas relações de emprego com João.

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